Proprietários de veículos devem ficar atentos ao calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Quem tem veículo com final de placa número 1 tem até o dia 10 de janeiro para optar pelo parcelamento do imposto em três vezes, ou então, deve efetuar o pagamento em cota única, até o fim do mês.
O pagamento é obrigatório. A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo, conforme a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado no mercado automotivo catarinense.
Para Santa Catarina, as alíquotas são as mesmas de 2020, sendo elas: 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros; 1% para veículos de duas ou três rodas; 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Confira calendário de pagamento do IPVA 2021:
Final da placa 1: o pagamento pode ser feito em conta única pode ser feito até último dia do mês de janeiro, ou parcelado para 10/01, 10/02 e 10/03;
Final da placa 2: o pagamento pode ser feito em conta única pode ser feito até último dia do mês de fevereiro, ou parcelado para 10/02 10/03 e 10/04;
Final da placa 3: o pagamento pode ser feito em conta única pode ser feito até último dia do mês de março, ou parcelado para 10/03, 10/04 e 10/05;
Final da placa 4: o pagamento pode ser feito em conta única pode ser feito até último dia do mês de abril, ou parcelado para 10/04, 10/05 e 10/06;
Final da placa 5: o pagamento pode ser feito em conta única pode ser feito até último dia do mês de maio, ou parcelado para 10/05 10/06 e 10/07;
Final da placa 6: o pagamento pode ser feito em conta única pode ser feito até último dia do mês de junho, ou parcelado para 10/06, 10/07 e 10/08;
Final da placa 7: o pagamento pode ser feito em conta única pode ser feito até último dia do mês de julho, ou parcelado para 10/07, 10/08 e 10/09;
Final da placa 8: o pagamento pode ser feito em conta única pode ser feito até último dia do mês de agosto, ou parcelado para 10/08 10/09 e 10/10;
Final da placa 9: o pagamento pode ser feito em conta única pode ser feito até último dia do mês de setembro, ou parcelado para 10/09, 10/10 e 10/11;
Final da placa o: o pagamento pode ser feito em conta única pode ser feito até último dia do mês de outubro, ou parcelado para 10/10, 10/11 e 10/12.
Pagar o IPVA fora do prazo gera multa de 0,3% a 20% do valor corrigido do imposto, mais valor da taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada mensalmente e 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Fonte: Michel Teixeira