Desde ontem dia primeiro de janeiro, está proibido substituir as lâmpadas originais dos faróis do veículo por outras com especificações diferentes. A medida já está aprovada na Resolução n° 667/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução proíbe ainda, a troca de qualquer dos elementos que compõem o sistema de iluminação, e vai além, proibindo ainda, a colocação de adesivos ou pinturas no conjunto ótico.
De acordo com a nova medida, quem já fez a troca do sistema de iluminação do carro, como a instalação de lâmpadas de LED, não será afetado. Já quem trocar a o equipamento a partir de hoje (01/01/2021), estará cometendo uma infração grave e está sujeito a multa no valor de R$ 195,23, além de somar cinco pontos na CNH e ter seu veículo removido para regularização.
Fonte: Michel Teixeira