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Entra em vigor lei que obriga uso de faróis originais de fábrica


Desde ontem dia primeiro de janeiro, está proibido substituir as lâmpadas originais dos faróis do veículo por outras com especificações diferentes. A medida já está aprovada na Resolução n° 667/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A resolução proíbe ainda, a troca de qualquer dos elementos que compõem o sistema de iluminação, e vai além, proibindo ainda, a colocação de adesivos ou pinturas no conjunto ótico.

De acordo com a nova medida, quem já fez a troca do sistema de iluminação do carro, como a instalação de lâmpadas de LED, não será afetado. Já quem trocar a o equipamento a partir de hoje (01/01/2021), estará cometendo uma infração grave e está sujeito a multa no valor de R$ 195,23, além de somar cinco pontos na CNH e ter seu veículo removido para regularização.



Fonte: Michel Teixeira