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Desembargador terá que pagar R$ 20 mil por humilhar guarda municipal


O desembargador Eduardo Siqueira, afastado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condenado pela Justiça do Estado de São Paulo, nesta quinta-feira (21), a pagar idenziação de R$ 20 mil por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto.

Siqueira havia chamado o guarda de “analfabelo” após receber multa por andar sem máscara obrigatória durante a pandemia da Covid-19.

Na avaliação do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que assina a sentença, não há ‘controvérsia sobre as práticas ofensivas’. A abordagem do guarda e a conduta do desembargador foram registradas em vídeo que repercutiu nas redes sociais.

“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, diz um trecho da decisão.

“Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente”, acrescenta o juiz.

Após a repercussão do caso, o desembargador foi afastado das funções por decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que abriu processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações sobre a conduta do magistrado no episódio. Durante o período, ele seguirá ganhando regularmente o salário bruto mensal de R$ 35,4 mil (sem considerar penduricalhos, vantagens indevidas, gratificações e outros benefícios).

Siqueira também é alvo de um inquérito aberto para apurar se ele cometeu abuso de autoridade no caso. O procedimento está suspenso por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), até que o plenário analise um habeas corpus formalizado pela defesa do desembargador.

Ao Supremo, os advogados alegaram que não foram ouvidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), responsável por autorizar a investigação, antes do julgamento que determinou a instauração do inquérito – o que, em última instância, configuraria violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Relembre o caso

Flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos, no litoral paulista, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira chamou de ‘analfabeto’ o guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse o equipamento de proteção individual, obrigatório em locais públicos da cidade durante a pandemia de covid-19.

Um decreto editado pela prefeitura, em abril, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento da medida.

“Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, como mostra o vídeo que circulou nas redes sociais. O desembargador chegou a desafiar os agentes a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação ‘na cara’ de um dos agentes caso ele insistisse na notificação.

O desembargador também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda. No telefonema, diz: “Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender”.

Em nota pública após a repercussão do episódio, Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu. No entanto, em resposta aos processos no CNJ, afirmou que sua reação se deu por conta de sua ‘indignação com o desrespeito a questões jurídicas’. O magistrado alega que os agentes teriam cometido ‘abuso de autoridade’.

Os guardas municipais Cícero Hilário e Roberto Guilhermino, humilhados pelo desembargador, foram homenageados pelo então prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), com medalhas pela ‘conduta exemplar’ no episódio. (R7)