O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau determinou que uma clínica odontológica indenize uma senhora em mais de R$ 15 mil, a título de danos morais e patrimoniais, decorrentes de falha na prestação de serviço por ocasião da implantação de prótese dentária.
Conforme o TJSC, para comprovar a falta de êxito do serviço prestado, a requerente juntou aos autos fotos, radiografias e exames do implante que teve sucessivas quedas da restauração, com necessidade de consertos periódicos. A clínica admitiu que, após a conclusão dos serviços, a paciente se dirigiu algumas vezes até o local, para acompanhamento, porém sem nunca ter manifestado qualquer reclamação. Asseverou, ainda, que houve na verdade um problema de adaptação da prótese.
Especialista nomeado para atuação nos autos, entretanto, concluiu pela atuação marcada pela negligência e imperícia do corpo de dentistas responsáveis pelo atendimento da autora por ocasião dos procedimentos realizados no âmbito da clínica.
Para a juíza Aline Ávila Ferreira dos Santos, ficou comprovada a responsabilidade civil da ré pelos danos alegados, na medida em que restou demonstrada a culpa de seus prepostos, bem assim como a própria falha na prestação do serviço contratado pela autora. A sentença foi proferida na segunda-feira, 4 de janeiro, por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça.
A clínica foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a títulos de danos morais, e mais R$ 5.041,61, a título de danos patrimoniais. Aos valores serão acrescidos de juros e correção monetária. O implante foi feito em janeiro de 2013. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Informações TJSC)