Duas casas noturnas que promoveram festas, por três vezes - no Réveillon e nas madrugadas dos dias 9 e 10 de janeiro de 2021 - foram condenadas a pagar R$ 200 mil, cada, por descumprimento de medida liminar no Litoral de Santa Catarina.
Os dois estabelecimentos também foram interditados por desrespeito às regras municipais estabelecidas para combater o alastramento dos casos de coronavírus na região.
"Constata-se que os requeridos continuam desrespeitando as medidas legais adotadas pelos órgãos públicos, o que demonstra a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, pois é evidente a sua indiferença em relação à saúde das pessoas - não só a das que frequentam o seu estabelecimento, mas principalmente das que, em Balneário Camboriú, residem", cita em sua decisão.
A magistrada ressalta, ainda, que não é de hoje que a sociedade zomba do Poder Judiciário, dos Decretos Estaduais e Municipais e dos protocolos sanitários que buscam conter a disseminação do vírus e manter a queda nos números de infectados e óbitos.
"Ressalta-se, assim, a necessidade de interdição do estabelecimento, que, por inúmeras vezes, como é de conhecimento público e notório, vem desrespeitando as medidas aplicadas - sequer consegue manter o estabelecimento apenas como distanciamento", finaliza a juíza.
Fonte: NSC