O Governo de SC editou um novo decreto com regras de atividades que podem ser realizadas durante a pandemia da Covid-19. O documento entra em vigor na segunda-feira, dia 18, e tem validade prevista até 28 de fevereiro de 2021. Os parques aquáticos estão entre as atividades agora permitidas, mesmo em bandeira de classificação gravíssima. Com isso, o complexo de piscinas de Piratuba volta a funcionar nesta segunda-feira. Já o de Itá, permanece fechado em 2020.
O diretor da Companhia Hidromineral de Piratuba, Jair Gomes, confirmou ao Jornalismo da Aliança, que o complexo será reaberto já na segunda-feira pela manhã. Em Itá, a decisão dos gestores do parque aquático, é de permanecer fechado neste ano. O secretário de Turismo do município, Altir Göedert, relatou à Aliança, que atender, neste momento com 50% da capacidade, não é viável. Ele também adiantou que o Acqua Parque deve voltar a funcionar no início de 2021.
O decreto autoriza os parques aquáticos a funcionarem com 50% da ocupação no nível gravíssimo, que é o caso atual da região do Alto Uruguai Catarinense. Se o nível for para grave, é possível operar com 75% de ocupação e com níveis alto e moderado, fica permitida a ocupação integral.
Outras atividades:
O decreto também muda algumas regras para o funcionamento de outras atividades.
Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderão funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra vale para igrejas e templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade. Museus podem abrir com 50% de ocupação.
Já o transporte coletivo urbano municipal poderá circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.
Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas organizadas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte, estão permitidos em todas as regiões, porém, sem acesso de público.
Outras determinações
Conforme o decreto, a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada à observação dos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde, que deve publicar uma portaria com as normas de convívio seguro nesses locais nos próximos dias. O texto reforça novamente a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em Santa Catarina, em lugares públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. (Cristiano Mortari/Rádio Aliança)