O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (16) uma lei que altera a tributação de dispositivos para Internet das Coisas. Equipamentos dessa natureza deixam de ser onerados com taxas que normalmente são aplicadas a telefonia móvel e outros serviços de telecomunicações. A medida ocorre pouco após a Anatel mudar a categoria dos acessos IoT e para permitir redução de impostos.
A lei em questão é a 14.108/2020, originária de um projeto do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). O texto altera legislações de 2012 e 2017 sobre sistemas de comunicação entre máquinas e reduz a zero o Fistel e a Condecine.
Além do fim das taxas, a lei dispensa uma licença prévia para operar estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. O novo texto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
A medida facilita a expansão de dispositivos de Internet das Coisas, especialmente considerando a chegada do 5G nos próximos anos. No entanto, os benefícios tributários terão vigência até 31 de dezembro de 2025, atendendo a lei 13.898/2019, que exige vigência máxima de cinco anos para as alterações legislatórias que tenham impacto orçamentário e financeiro.
Anatel também reduziu impostos para Internet das Coisas
Em outubro, a Anatel fez outra mudança que beneficia o setor de Internet das Coisas. Os acessos móveis que viabilizam aplicações IoT foram enquadrados como Serviço de Valor Adicionado, que são tributados apenas pelo ISS do município de prestação.
Essa mudança permitiu que os chips de aplicações máquina a máquina (M2M) deixem de pagar ICMS e outras tarifas como Fust, Funttel e Condecine.
Fonte: Michel Teixeira