A Justiça determinou que o Estado proíba, em até 48 horas, a realização de eventos em Santa Catarina em todas as regiões de nível grave e gravíssimo. A decisão também determina o fechamento de casas noturnas, pubs, cinemas e teatros nos locais com a mesma avaliação de risco, além da limitação de ocupação da rede hoteleira.
O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entrou com uma ação civil pública para suspender os efeitos do último decreto estadual, estabelecido na última sexta-feira.
Fonte: Michel Teixeira