Governo do Estado prorroga pagamento de gratificação a profissionais de saúde que atuam no combate à Covid-19
O Governo do Estado editou uma Medida Provisória (MP) para prorrogar até 31 de março de 2021 o pagamento de gratificação aos profissionais da saúde estadual que atuam no combate à pandemia de Covid-19. A MP nº 233 entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial, nesta terça-feira, 29, quando também é enviada para a Assembleia Legislativa (Alesc).
O texto altera os artigos 3º, 4º e 12 da Lei nº 18.007, de 2020, prorrogando a Retribuição por Produtividade Médica (RPM) destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado. A medida atende preferencialmente os profissionais que estão na linha de frente contra o novo coronavírus em Santa Catarina. O valor da Retribuição por Gestão Hospitalar (RGH) foi prorrogado pelo mesmo período.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, a prorrogação foi necessária devido ao agravamento da situação de pandemia no Estado nos últimos meses. “Essa medida teve um saldo altamente positivo quando foi editada pela primeira vez. Trata-se de um reconhecimento aos profissionais que estão se arriscando para proteger a vida dos cidadãos catarinenses. Achamos necessário fazer essa prorrogação devido ao momento que vivemos, que exige atenção de todos”, afirma o secretário.
André Motta Ribeiro também complementa que o enfrentamento da Covid-19 tem gerado um intenso desgaste nos profissionais da Saúde, que necessitam do reconhecimento da sociedade. “Tivemos aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, maior necessidade de realização de ações visando a prevenção, a testagem dos casos suspeitos e o tratamento dos pacientes internados, o que gerou mais demanda para os profissionais do quadro de pessoal da SES. Por isso, precisamos manter o reconhecimento do empenho e esforço dos nossos servidores, garantir a fixação de profissionais em quantitativo adequado para atender as demandas urgentes e emergenciais causadas pela situação de pandemia da COVID-19, além de proporcionar remuneração adequada ao grau de risco aos quais os profissionais estão expostos”, ressalta.
Fonte: Secom