O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (14) a medida do governo federal que zera a alíquota para importação de revólveres e pistolas a partir de janeiro – atualmente, a alíquota é de 20%
A isenção tinha sido decidida na terça-feira (8) pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao Ministério da Economia.
A medida, que vigoraria à partir de 1º de janeiro, está prevista em uma resolução, publicada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no Diário Oficial da União de quarta-feira (9).
Na resolução, o governo inclui “revólveres e pistolas” no anexo que descreve produtos e alíquotas aplicadas no âmbito do Mercosul. No caso dessas armas, não será cobrada a alíquota do imposto.
A liminar atende um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou um risco para o aumento do número de crimes cometidos com essas armas.
O partido alegou que a medida contraria preceitos fundamentais de proteção à vida, da garantia de segurança pública e da dignidade da pessoa humana. O PSB alegou ainda queda na arrecadação num momento de crise econômica.
O partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação.
A alteração, afirma, não assegura os direitos fundamentais. Ao contrário, coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.
“O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar”, afirmou Fachin.
A liminar ainda será submetida ao plenário do Supremo.
Fonte: Michel Teixeira