Um grupo de cerca de 150 estudantes de Direito está revoltado com o cancelamento da prova da segunda fase do Exame de Ordem da OAB que estava marcada para este domingo (06) na Unoesc Joaçaba. De acordo a acadêmica da 10ª fase do curso de Direito, Diulian Wunder, examinanda do 31º Exame da Ordem, a prova seria promovida pela Fundação Getúlio Vargas. A entidade, entretanto, lançou comunicado na noite de ontem informando que a prova não seria realizada em Joaçaba haja vista medidas regionais de combate ao coronavírus.
Contudo, ela destaca que o município de Joaçaba emitiu autorização para a realização da prova, bem como a Unoesc autorizou a concessão de suas instalações para a realização do exame.
“Isso prejudica a gente um monte. Estamos estudando há meses, investimenos dinheiro em cursinho, livros, Vade Mecum e tempo para os estudos”, lamenta. Ela conta que o exame ocorrê três vezes no ano. Neste ano de 2020, em razão da pandemia só houve um exame, a primeira fase que foi em 9 de fevereiro. Diulian pontua que após passar a primeira fase o grupo está há quase um ano esperando
“Não há novas medidas na AMMOC e o município de Joaçaba deferiu a realização do exame, bem como a Unoesc cedeu as instalações”, completa. O grupo é contra o adiamento que, segundo os estudantes, vai causar maiores transtornos e despesas a eles. O grupo reitera ainda que conta com o apoio das subseções da OAB de Joaçaba e de Videira.
Confira o comunicado da FGV:
COMUNICADO
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas comunicam que, em virtude das medidas regionais restritivas e das regras de isolamento e condições sanitárias aplicadas devido a pandemia de coronavírus (COVID-19), a cidade de Joaçaba/SC não terá a aplicação da prova prático-profissional do XXXI EOU marcada para o dia 06/12/2020.
Os examinandos inscritos na respectiva localidade serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII Exame de Ordem Unificado. De igual modo, os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXI (EOU), aptos para realização, pela primeira vez, da 2ª fase do respectivo Exame, na localidade já citada, serão automaticamente inscritos na prova práticoprofissional do XXXII (EOU), sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI (EOU) na realização da prova-práticoprofissional do XXXIII (EOU), mediante o cumprimento das regras do edital complementar.
04 de dezembro de 2020.
Fonte: Michel Teixeira