O decreto que determina o toque de recolher em todas as cidades Santa Catarina pelo período de 15 dias como medida de enfrentamento ao novo coronavírus foi assinado no início da noite desta sexta-feira (4), pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL). A nova norma passa a valer a partir das 23h de sábado (5).
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) logo após ser assinado, o documento restringe a circulação e a aglomeração de pessoas, diariamente, da meia-noite às 5 horas, em espaços públicos, privados e nas ruas.
A norma abre exceção apenas para a circulação de pessoas necessárias ao atendimento de situação de emergência e aquelas que fazem o deslocamento entre a casa e o trabalho — e o retorno — durante a madrugada.
No mesmo documento, também ficou definido manter o funcionamento de atividades e serviços considerados essenciais – os já definidos pelo Estado em decreto anterior. Os serviços não essenciais têm até a meia-noite, como horário limite, para o funcionamento das atividades. Em restaurantes, por exemplo, o ingresso de novos clientes será permitido até as 23h e os estabelecimentos devem estar fechados à meia-noite.
Circulação dos ônibus
A circulação dos ônibus municipais foi mantida, conforme prometido pelo governo do Estado em anúncio feito na última quarta-feira (2), quando houve uma reunião entre Moisés e os prefeitos das 21 maiores cidades catarinenses. Os serviços serão mantidos, no entanto, com com ocupação máxima de 70% da capacidade do veículo.
Questionado em relação ao transporte intermunicipal e interestadual o governo do Estado informou, através de assessoria de imprensa, que a circulação será mantida da mesma forma, com 70% da lotação.
Fonte: Rádio Videira/DC