A 3ª Turma de Recursos condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, em favor de correntista que viu “sumir” de sua conta cerca de R$ 10 mil. O valor foi transferido indevidamente e sem nenhuma justificativa para conta de terceiro sem qualquer ligação com o titular.
O cliente, de parcos recursos – tanto que buscou assistência judiciária para propor a presente ação -, alegou ter sofrido angustiante abalo anímico com a situação, que só foi resolvida após cinco dias de diligências no banco.
“A fornecedora impôs sofrimento ao autor mediante a falha na prestação de serviço e privação temporária dos valores que lhe pertenciam, o que, inclusive conforme a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, caracteriza abalo moral indenizável”, interpretou o juiz Marcelo Pons Meirelles, relator do recurso.
Fonte: Michel Teixeira