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Tribunal de Justiça confirma condenação de ex-prefeito de Ibiam


Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ex-prefeito de Ibiam Clóvis José Busatto teve mantida, em segundo grau, a condenação por dois crimes de corrupção passiva e por fraude a licitação. Os crimes foram relativos à compra de veículos para o Município e apurados na Operação Resposta Certa, desenvolvida pela Promotoria de Justiça de Tangará e pelo GAECO, que também investigava fraudes em concursos públicos.

Em razão da prerrogativa de foro do então prefeito, em 2015, a partir dos indícios de seu envolvimento nos crimes, surgidos na última fase da Operação Resposta Certa, a continuidade das investigações foi desenvolvida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apresentou a denúncia ao tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A denúncia relatou uma série de crimes atribuídos ao prefeito, a servidores públicos e a representantes das empresas beneficiadas. Posteriormente, quando deixou o cargo de prefeito, Busatto perdeu a prerrogativa de foro e o processo passou a ser acompanhado pela Promotoria de Justiça de Tangará em primeira instância.

Na Comarca de Tangará, o ex-prefeito foi condenado por dois crimes de corrupção passiva - por receber valores, por meio do então Secretário de Finanças, Laelcio Antonio Gasaniga, para beneficiar as empresas em licitações para compra de veículos para o Município de Ibiam - e por fraudar outra licitação, também para compra de um automóvel.

Ao julgar as apelações de Busatto e do MPSC contra a sentença, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por maioria, a condenação em primeiro grau. A pena ao ex-prefeito ficou estabelecida em cinco anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelos dois crimes de corrupção passiva, e dois anos, oito meses e 20 de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de fraude a licitação.

O Tribunal de Justiça decidiu, ainda, pela substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, conforme permite a legislação. As penas restritivas de direito deverão ser estipuladas pelo Juízo da Comarca de Tangará. A decisão é passível de recurso.



Fonte: MP/SC