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TRE indefere candidaturas de prefeitos em duas cidades de SC


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) indeferiu os registros de candidatos a prefeito nas cidades de Laguna e Campo Êre, além de um registro de vice-prefeito no município de Lebon Régis, em julgamentos realizados nesta semana.

 Em Laguna os juízes decidiram manter a sentença proferida pela juíza da 20ª Zona Eleitoral, Elaine Cristina de Souza Freitas, que indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito a Gilberto Souza da Silva e de vice-prefeita a Ariadna Crispim Andrade, ambos pelo Partido Social Cristão (PSC), devido a inabilitação da agremiação partidária no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

 Outro processo julgado pelo Pleno foi o recurso eleitoral impetrado por Raquel Cristina Klein Schroll Schiavini, em face da decisão da juíza eleitoral da 69ª Zona Eleitoral, Paula Fabbris Pereira, que indeferiu o pedido de registro da sua candidatura ao cargo de prefeito do município de Campo Erê.

 O pedido foi indeferido em razão da incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7°, da Constituição Federal de 1988 (inelegibilidade reflexa), que diz: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

 Na sentença, a juíza entendeu que as provas mostram a “convivência pública, contínua e duradoura” entre Raquel Cristina e o atual prefeito de Campo Erê, Odilson Vicente de Lima, o qual é reelegível no referido cargo, razão pela qual, não comprovada a desincompatibilização dele, decidiu por indeferir o registro da candidatura de Raquel Cristina. Com efeito, além de fotos do casal e declarações publicadas em rede social entre os anos de 2017 e 2020, o endereço indicado por ela no pedido de registro da sua candidatura, conforme informado pela juíza eleitoral, é “idêntico àquele informado por Odilson”.



Fonte: Rádio Tropical FM