Além dos direitos previdenciários (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), a pessoa diagnosticada com câncer maligno possui a isenção do Imposto de Renda (IRPF) no valor do seu benefício previdenciário. Essa isenção vem através da Lei nº 7.713/88.
“É importante destacar que essa isenção é permanente, ou seja, mesmo que a pessoa fique curada da doença, ela continua tendo o benefício da isenção do IRPF pela fonte pagadora, seja no Regime Próprio como é o caso de muitos funcionários públicos, seja no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para quem recebe benefício do regime geral”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
O direito à isenção do IRPF se dá desde o momento do diagnóstico. “É possível pedir o ressarcimento dos valores pagos ao aposentado ou pensionista no limite dos últimos 5 anos”, explica Calgaro.
Se a pessoa tiver câncer e o Imposto de Renda vem sendo descontado no salário da aposentadoria, uma orientação profissional a ajudará no ressarcimento dos valores pagos e fará com que não seja mais descontado o valor do seu benefício.
Fonte: Andrieli Trindade – Jornalista