Com a chegada da Black Friday nesta sexta-feira, 27, é importante reforçar os cuidados na hora de realizar as compras. O Procon/SC, uma diretoria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), preparou uma série de dicas para tranquilizar e orientar os consumidores, a fim de evitar fraudes ou que clientes sejam lesados.
A primeira dica é pesquisar bem, para evitar comprar em lojas que elevam os preços antecipadamente para depois oferecer o desconto. Se houver aumento de preços, eles terão que ser justificados pelos estabelecimentos.
“Caso seja constatada a fraude, por ferir o Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser autuada por propaganda enganosa, além de não cumprimento da oferta e aumento de preços sem justificativa”, explicou o diretor do órgão, Tiago Silva.
É importante lembrar que a atuação do Procon/SC será de maior eficiência com a ajuda do consumidor. Caso flagre algum tipo de fraude ou propaganda enganosa, o cidadão deve comparecer ao Procon, levando os documentos pessoais e um que comprove a fraude, seja uma nota fiscal ou imagem, para abrir uma reclamação. Também é possível fazer a reclamação no site www.consumidor.gov.br.
Dicas do Procon para aproveitar a Black Friday:
Antes da Black Friday, acompanhe os preços dos produtos/serviços que deseja adquirir, anote preços e guarde as informações da sua pesquisa (telas, folhetos), incluindo site e data da pesquisa. Assim, caso haja fraude, você terá como comprovar.
Cuidado com compras de sites estrangeiros, as regras do Código do Consumidor não se aplicam se o site não tiver representantes no Brasil.
Consulte sempre a página oficial da loja.
Verifique a reputação do fornecedor.
O consumidor que realizar a compra pela internet ou telefone terá direito ao prazo de arrependimento, que é de sete dias a partir da entrega do produto. Neste caso, o consumidor pode devolver o produto e receber o dinheiro de volta.
Nenhuma empresa é obrigada a realizar a troca caso não haja dano no produto. Por isso, verifique antecipadamente a política de troca da loja
Fonte: Secom