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Ministério aponta que sementes misteriosas da China contém pragas que não existem no Brasil


O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) apontou que 47% das amostras de sementes analisadas, vindas de países asiáticos, apresentam risco fitossanitário ao país. As sementes contêm pragas que não existem no Brasil.

As análises são realizadas pelo LFDA-GO (Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás), referência em sanidade vegetal, e indicam que parte das amostras contém a presença de mais de uma praga em seu conteúdo.

Ela tem potencial para ser considerada quarentenária, ou seja, com risco de se estabeler no país e de causar danos fitossanitários. Essa espécie apresenta resistência a herbicidas, o que torna seu controle difícil. A introdução dessa planta daninha no país pode ter impacto econômico negativo.

Até o momento, 36 amostras de pacotes de sementes não solicitadas que chegaram via Correios foram analisadas. Os casos foram registrados em 23 estados mais o Distrito Federal. Em Santa Catarina, o primeiro caso ocorreu em Jaraguá do Sul, após um morador comprar itens de decoração em um aplicativo asiático.

Em quatro amostras foram identificadas uma espécie quarentenária ausente – Descurainia sophia – considerada como planta daninha nos Estados Unidos e Canadá, além de planta invasora no México, Japão, Coreia, Chile e Austrália. Já a Myosoton aquaticum é considerada daninha nos campos de trigo da China.

Outras 15 amostras continham gêneros que têm espécies quarentenárias ou espécies com potencial quarentenário, como sementes de Cuscuta; de Brassica; de Chenopodium; de Amaranthus; e dos fungos Cladosporium; Alternaria; Fusarium; e Bipolaris.

“Após análises laboratoriais, pode-se avaliar que a introdução de material propagação (sementes ou mudas), mesmo em pequenas quantidades, sem atender aos requisitos fitossanitários e de qualidade estabelecidos pelo Mapa, coloca em risco a agricultura brasileira”, ressalta o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Carlos Goulart.

A importação de material de propagação vegetal, incluindo sementes e mudas, é autorizada pelo Mapa somente das origens para as quais o Brasil já tenha estabelecido exigências fitossanitárias que devem ser atendidas.

As regras estabelecidas pelo Ministério se aplicam para qualquer modalidade de compra e aquisição, incluído a compra eletrônica com entrega via remessa postal.

1º caso em Santa Catarina

O primeiro relato do recebimento deste tipo de embalagem em Santa Catarina foi registrado em Jaraguá do Sul, no Norte do Estado. Um homem realizou a compra de um objeto de decoração pela internet e ao receber a encomenda, recebeu também outro pacote contendo duas embalagens com as sementes.

Já ciente desta ação em outros países, o cidadão procurou a SAR (Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural) que acionou a Cidasc para recolher as sementes.



Fonte:ND Online