Ajustiça suspendeu a liminar obtida pelo Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe) que permitia a volta às aulas independentemente do nível de classificação de risco da pandemia na região.
A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Carlos Adilson da Silva e foi preferida na noite da-segunda-feira (9). A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina (Sinproesc), representado pelo advogado Wandergell Leiroza, da Leiroza Advocacia Trabalhista e Previdenciária.
Na prática, a decisão impede o retorno às aulas na região com classificação gravíssima. A Grande Florianópolis é a única classificada como gravíssima atualmente na matriz de risco do Estado. Na última sexta-feira (6), o governo catarinense autorizou o retorno ao ensino presencial nas escolas que estejam em regiões classificadas como risco grave para o novo coronavírus em Santa Catarina.
Diz o magistrado que “cautela deve ser a palavra de ordem” e que “ as medidas de enfrentamento adotadas até então se deram com critérios técnicos, pelo Comitê de Gerenciamento da Pandemia”.
O desembargador questiona a necessidade, agora, do retorno presencial das atividades escolares: “do ponto nevrálgico da questão – preservação da saúde dos seres humanos envolvidos na atividade escolar -, do ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de qualquer forma e o retorno das atividades presenciais, no último mês letivo do ano, em nada contribuirá, além do pânico social que irá causar, especialmente em nosso Estado, onde tem aumentado vertiginosamente o número de contaminados (curva em ascensão) e consequente limite do sistema de saúde pública (elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI hospitalares), conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação (fato público e notório)”.
O secretário estadual da Saúde, André Motta Ribeiro informou à coluna que “o que foi provocado por decisão judicial será revisto”.
Fonte: Diário Catarinense