O Tribunal do Júri da comarca de Campos Novos, no Meio-Oeste, condenou um homem a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por matar a ex-companheira, em março de 2019. O homicídio foi qualificado por femicídio, motivo torpe e emboscada. A sessão, presidida pelo juiz Eduardo Bonnassis Burg, ocorreu nesta quarta-feira (11) com o cumprimento de todas as regras sanitárias contra o coronavírus.
Inconformado com o término do relacionamento de cerca de três anos, o réu passou a importunar e perseguir com a intenção de controlar e restringir a liberdade da vítima. Ainda conta na denúncia do Ministério Público, que ele também a ameaçou de morte. Mesmo proibido de se aproximar da ex-mulher, a intimidou em um evento momentos antes do crime. Escondido atrás de uma parede, aguardou a vítima chegar em casa e atirou uma vez contra ela. Ferida, a mulher tentou fugir, mas recebeu outro tiro, vindo a falecer em razão dos disparos.
Além do crime de homicídio, o homem foi condenado a um mês de detenção por ameaça, em regime inicial aberto; e 15 dias de prisão simples pela contravenção penal de perturbação de tranquilidade, em regime inicial aberto. O réu foi absolvido da acusação de descumprimento de medida protetiva. Na sentença, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: Rio do Peixe