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Eleitor com deficiência poderá votar acompanhado


O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança na hora de votar no próximo domingo, 15 de novembro, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos será o responsável por verificar se a medida é imprescindível.

Nesses casos específicos, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. No entanto, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político ou coligação, de acordo com o Art. 101 da Resolução TSE nº 23.611 de 2019.

Para votar nas eleições deste ano, 22.948 votantes declararam ter um ou mais de um tipo de deficiência em Santa Catarina. Os principais tipos informados pelos eleitores ao TRE-SC são deficiência de locomoção e visual.

A lei prevê que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem preferência para votar, assim como candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.



Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC