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Defesa critica conduta do MP sobre gestora afastada do IGP


O Ministério Público de Santa Catarina informou na última sexta-feira, 30, que obteve uma medida liminar para bloquear R$ 2,63 milhões e afastar a gestora do Núcleo Regional de Perícias de Campos Novos, Cristiane Granzotto Rupp Ferreira da Silva. A liminar foi requerida em uma ação civil pública por supostos atos de improbidade administrativa praticados pela servidora.

Na ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campos Novos, a Promotora Naiana Benetti acusa a servidora de ter utilizado com negligência e para fins particulares as viaturas do instituto; sido negligente com a cadeia de custódia das provas; descumprido a jornada de trabalho e fraudado o ponto; recebido diária indevidamente; e teria emitido ordem ilegal para que uma estagiária fizesse em seu lugar um curso obrigatório para condução de veículos de emergência.

A defesa da gestora emitiu nota à imprensa nesta terça-feira (3) em que afirma que ela foi pega de surpresa com a divulgação da notícia, pois ainda não foi notificada sobre a Ação Civil Pública para exercer o contraditório e apresentar sua defesa, além de qualificar os argumentos da Promotoria de frágeis.

Nota da Defesa

"Em release publicado, o Ministério Público tenta suscitar, de maneira falaciosa, que a Sra. Cristiane Granzotto Rupp Ferreira da Silva tenha praticado atos de improbidade administrativa.

Muito embora o processo judicial esteja classificado como "segredo de justiça", justamente para preservar as partes, de forma arbitrária o Ministério Público através da 3ª Promotoria de Campos Novos, resolveu por veicular a sua duvidosa versão unilateral sobre os fatos, sem dar à servidora pública a possibilidade de sequer examinar os documentos dos autos do processo e apresentar a defesa.

A Sra. Cristiane Granzotto Rupp Ferreira da Silva tomou por enorme surpresa a veiculação da notícia e sequer foi cientificada acerca da existência da Ação Civil Pública, a qual encontra-se em fase inicial de tramitação, uma vez que não teve a oportunidade de esclarecer a versão unilateral apresentada pela Promotoria.

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos, tenta, de maneira completamente irresponsável, induzir tanto o julgador, como eventuais interessados no processo ao suposto fato de que a servidora pública tenha causado dano ao erário e violado os princípios administrativos, todavia, sem qualquer sentença judicial que ampare suas afirmações.

Explica o advogado Hewerstton Humenhuk, especialista e mestre em Direito Público e também professor de Direito Administrativo da Unoesc, contratado para apresentar a defesa da servidora pública, que este tipo de ação é meramente um processo cível, encontra-se em fase preliminar e a servidora sequer teve oportunidade de exercer o contraditório e apresentar sua defesa preliminar. Quando da veiculação da notícia, a servidora nem tinha sido ainda citada e o processo está em segredo de justiça.

Esse tipo de situação só serve para criar um ambiente hostil e desgastar o nome da servidora pública que tem quase duas décadas de serviços públicos prestado à sociedade e que provará nos autos do processo que não cometeu qualquer ato doloso ou com má-fé. Não é de hoje que muitas vezes o Ministério Público, para fazer mídia, divulga uma ação civil pública sem qualquer sentença judicial, causando enorme mal para as pessoas e, ao final, grande parte das ações de improbidade são julgadas improcedentes.

Os frágeis argumentos apresentados pela Promotoria não servem para demonstrar a ocorrência inequívoca de atos com dolo e má-fé, uma vez que narrados de maneira genérica e sem prova da intenção de causar dano, além de não observar inúmeras medidas jurídicas constitucionalmente estabelecidas.

A defesa ressalta que após a citação, serão reunidos os elementos necessários e será apresentada a Defesa Preliminar no intuito de que, após análise das provas apresentadas, o Julgador promova a rejeição da ação civil pública proposta. E eventual liminar deferida em Juízo de primeiro grau será objeto de recurso junto ao Tribunal e não representa a realidade do caso, muito menos a necessidade de medidas constritivas sem qualquer dosimetria.

Desta forma, diante da arbitrária conduta da representante do MPSC na Comarca de Campos Novos, em divulgar atos de processo em segredo de justiça e sem qualquer prova chancelada pelo Poder Judiciário sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, será demonstrado que jamais houve a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

Humenhuk Advogados – Hewerstton Humenhuk



Fonte: Caçador Online