Na sexta-feira passada (13), foi feito alerta sobre queijos trufados sem inspeção. A inciativa foi da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Deinp, que emitiu a Nota Técnica nº 269 sobre a situação
Para a venda de derivados lácteos é obrigatório a produção passar pelo serviço de inspeção, seja ele municipal, estadual ou federal. O agricultor pode fazer para consumo próprio, mas não pode comercializar o produto”, destaca Nones.
Na nota, a Cidasc destaca que estes queijos sem inspeção, cuja divulgação de comércio ocorre em diversos Estados por meio da internet e redes sociais, apresentam potencial risco à saúde.
Após inúmeras denúncias e questionamentos sobre a venda dos queijos trufados sem inspeção, a Cidasc alerta que os queijos chamados frescos, com prazo de validade reduzido, possivelmente produzidos com leite cru (sem processo de pasteurização), conferem alto risco de contaminação por doenças como tuberculose e brucelose.
A tuberculose e a brucelose são doenças que podem estar presentes no leite e, na ausência de processo térmico de pasteurização, tornam-se potenciais contaminantes dos alimentos, com potencial prejuízo da segurança de quem consome produtos sem inspeção.
Papel do consumidor
O consumidor deve estar atento na hora da compra. Ao identificar produtos de origem animal como queijos ou queijos trufados/recheados sem o selo de inspeção no varejo, devem notificar a Vigilância Sanitária de seu município (o contato pode ser solicitado à prefeitura) ou através do link http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/contato.
Caso o cidadão identifique uma empresa/indústria que esteja fabricando produtos de origem animal como queijos ou queijos trufados/recheados sem inspeção, deve notificar a Ouvidoria Geral do Estado, aqui http://www.ouvidoria.sc.gov.br/cidadao/.
Denúncia pode ser anônima
O denunciante não precisa se identificar. As denúncias serão devidamente verificadas pelos órgãos responsáveis e os infratores responderão conforme previsões legais para os casos de comércio ilegal e fabricação de produtos clandestinos, potencialmente danosos à saúde humana.
Fonte: Cidasc