O valor do decimo terceiro salário e das férias dos trabalhadores que tiveram a carga de trabalho reduzida por conta da pandemia deverão ser integrais. A recomendação partiu da secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da economia.
Já para quem teve o contrato suspenso, o período em casa não vai contar para o décimo este ano. Uma nota técnica da secretaria define a recomendação para empresas que aderiram ao programa emergencial do emprego e renda, o bem. O décimo terceiro salário é calculado de acordo com os meses que o empregado trabalhou.
Neste caso, mesmo com a redução salarial de até 70 %, o empregador deverá considerar o salário integral para calcular o pagamento extra. Por lei, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até o dia 30 de novembro.
Como é uma recomendação, a secretaria não prevê nenhuma punição para o patrão que não calcular integralmente o décimo. Porém, entidade trabalhistas, como a união geral dos trabalhadores, prometem recorrer caso a recomendação não seja seguida.
Informações: Rádio Vitória/Mais News