Em resposta à consulta feita pela Fecam (Federação Catarinense de Municípios), o pleno do Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal o aumento no valor dos salários dos prefeitos, pelas câmaras de vereadores, durante a vigência da lei federal de enfrentamento ao coronavírus.
O texto sancionado em maio pelo presidente Jair Bolsonaro prevê socorro financeiro a Estados e municípios durante a pandemia e veta qualquer tipo de reajuste para servidores públicos.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator, César Filomeno Fontes. Conforme a decisão, deverá ser considerado, para a próxima legislatura, o valor atual do subsídio dos chefes dos Executivos municipais até 31 de dezembro de 2021 – conforme prevê a lei emergencial – ou “até que seja modificada a situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19”.
O entendimento do pleno vai na mesma linha do parecer técnico emitido pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE-SC, divulgado em primeira mão pela coluna na semana passada.
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