Após analisar argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE), a Justiça autorizou que o Governo realoque servidores efetivos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para outros setores da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A decisão é referente a um agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores de Saúde da Grande Florianópolis indeferido pelo juízo por considerar impossível a permanência desses servidores no atual setor já que o serviço é, atualmente, administrado por empresa privada.
No caso, o Sindicato dos Trabalhadores de Saúde da Grande Florianópolis ajuizou ação contra ato da SES que comunicou que os médicos e enfermeiros que trabalhavam no Samu deveriam ser realocados para outros setores da Secretaria. A decisão foi tomada pois empresa privada foi contratada para prestar o serviço, sendo impossível a cessão de servidores públicos para a realização das atividades.
Na petição inicial, o sindicato questionava a não observância das formalidades inerentes ao instituto da remoção previstas no regime jurídico dos servidores públicos estaduais, e dizia que não havia interesse público na mudança, mas “interesse privado” da autoridade coatora. Nos autos, porém, a PGE demonstrou que o contrato anterior para a prestação de serviço do Samu era realizado por uma organização social que autorizava a atuação de servidores em colaboração com a associação. Contudo, com a alteração de contrato, agora firmado com uma empresa privada, não é possível mais a cessão de servidores para a realização destas atividades.
Para o procurador do Estado Felipe Wildi Varela, a movimentação horizontal feita dentro da própria SES foi implementada para melhorar a eficiência do atendimento da saúde. “Com a alteração de contrato, não haveria mais a necessidade dos servidores naquela área. Então, o Estado utilizou do poder discricionário para realocar os servidores em setores que precisam dessa mão de obra extremamente qualificada”, explica Varela.
Após ter negada a liminar, o Sindicato recorreu. Em decisão, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu negar o pedido sob o fundamento de que a Administração Pública agiu dentro dos preceitos legais para a transferência dos servidores, respeitando o interesse público ao motivar o ato que procedeu a remoção.
Para o desembargador relator, ao contrário da relação estabelecida com a organização social, o contrato com empresa privada visa fins econômicos e lucrativos, e não cooperativos sem finalidade lucrativa como é o contrato de gestão firmado com organização social. A natureza jurídica da relação é diferente, portanto, inaplicável analogia e adoção de instrumentos previsto para contrato de gestão. “Nesta condição, há que se destacar que não existe autorização legal para a participação dos servidores nas atividades da empresa privada prestadora de serviços públicos”, afirmou.
O processo está em fase de recurso.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Felipe Wildi Varela e Reinaldo Pereira e Silva.
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Fonte: Secom