A visão monocular geralmente é reconhecida como sendo deficiência de grau leve. “Mesmo que a pessoa apresente condições para o trabalho, ela tem o direito às vantagens das aposentadorias das pessoas com deficiência por tempo de contribuição ou por idade, à reserva de vaga em concursos públicos, entre outros benefícios”, informa o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.
A vantagem é que as novas regras da aposentadoria que vieram com a reforma da previdência, que são mais prejudiciais aos trabalhadores, não se aplicam para quem apresenta deficiência. “As pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental, entre outras, possuem várias vantagens quando pedem a aposentadoria, ou seja, elas precisam comprovar menos tempo de contribuição, necessitam menos idade e, o valor do benefício, é integral”, comenta o advogado.
Essa redução de idade ou do tempo de contribuição é uma forma de compensação prevista na legislação previdenciária. É que o deficiente, por sua condição, despende maior esforço no trabalho em comparação com os outros trabalhadores que não possuem as mesmas limitações para o trabalho.
Pessoas que têm a visão monocular podem se aposentar por tempo de contribuição com apenas 33 anos de tempo de contribuição, se homem e, 28 anos, se mulher. Já a aposentadoria por idade, tem a redução em 5 anos, ou seja, é necessário ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que tenham pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. “A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com visão monocular, considerada deficiência de grau leve, é mais vantajosa, pois não tem exigência de idade mínima e o valor da aposentadoria é integral”, afirma Calgaro.
No momento em que necessitar encaminhar a aposentadoria da pessoa com deficiência, um auxílio especializado fará toda a diferença. O profissional da advocacia previdenciarista saberá os caminhos legais para o benefício vir na forma mais vantajosa.
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Fonte: Andrieli Trindade – Jornalista