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Oktoberfest no Beto Carrero é autorizada pela justiça


A 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras autorizou o parque Beto Carrero World a promover a temática “Oktoberfest Night Session”. A decisão publicada na noite de sexta-feira (9) também estabelece regras para o funcionamento da atividade. Um impasse entre o governo, Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o empreendimento levou o caso à Justiça na última semana.

No fim de setembro, estabelecimento anunciou um evento com a temática da Oktoberfest e em moldes diferentes da tradicional festa que ocorre em Blumenau, no Vale do Itajaí. Após a divulgação da festividade, em 2 de outubro a Secretaria de Estado da Saúde (SES) pediu a suspensão. O MPSC também se manifestou em uma ação contra o parque.

A Oktoberfest é conhecida no país pela festa realizada em outubro em Blumenau, no Vale do Itajaí. O evento conta com bandas e gastronomia típicas reunindo centenas de pessoas todos os anos e com milhares de litros de chope consumidos. Em 2020, a prefeitura cancelou o evento por causa da pandemia do novo coronavírus

Decisão

No documento, o juiz de direito Luiz Carlos Vailati Junior estabeleceu que o parque não cobre um valor diferente para as atividades. Com isso, o empreendimento não poderá vender ingressos específicos para a temática “Oktoberfest Night Session”.

A sentença permitiu que o parque estenda o horário de funcionamento em dias específicos, desde que esteja de acordo com o alvará de funcionamento municipal e siga as regras sanitárias. No caso de descumprimento de qualquer medida descrita, o empreendimento será multado em R$ 1 milhão.

“Segundo relatório da Vigilância Estadual, a vedação para o evento patrocinado pelo parque estaria contida na determinação do art. 1º, §2º, da Portaria SES 791, que proíbe a realização de eventos que tenham cobrança de ingressos. E a justificativa dada é: o fato de não haver cobrança de ingressos, faz com que se restrinja a entrada ao estabelecimento a de pessoas de um mesmo grupo familiar, o que diminuiria o risco de contágio pelo coronavírus”, escreveu Vailati Junior em decisão.

O juiz determinou que o Beto Carrero World altere a propaganda até então veiculada na mídia, a fim de não trazer dúvidas de que se trata de mera temática, e não evento. As Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal terão a responsabilidade de fiscalizar o evento. No caso de irregularidades, deve-se “imediatamente comunicar o juízo”.

Visita antes da decisão

Antes de definir o futuro do evento, o juiz esteve pessoalmente no local. No documento, Vailati Junior disse que inspeção judicial no parque permitiu sua decisão.

“A meu ver, não haveria ilegalidade por dois argumentos: o primeiro, e talvez mais óbvio, o parque pode funcionar, logo, observadas as regras sanitárias exigidas pela portaria SES 391, tudo o que for feito dentro do parque é lícito; e o segundo: não houve cobrança de ingresso para entrar especificamente no evento, logo, a portaria SES 791 também foi observada.”, disse.

Fonte: G1