Mais de 8 mil funcionários públicos de 254 dos 295 municípios de Santa Catarina receberam o auxílio emergencial indevidamente. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) após um levantamento realizado de forma conjunta pelo órgão e a Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC).
A análise foi feita com base nas folhas de pagamento do mês de maio de 2020 e mostrou que 8.486 servidores públicos municipais receberam o auxílio emergencial, previsto pela Lei 13.982/2020. Lages foi a cidade com maior número de servidores que receberam o auxílio: 754, o equivalente a 11,92% do total de funcionários públicos. Chapecó, Balneário Camboriú, Rio do Sul e Florianópolis vêm em seguida na lista de maior número de recebimentos indevidos.
Em Vargem, cidade de 3,1 mil habitantes, todos os servidores teriam recebido o auxílio, segundo o MPC: são 13 funcionários públicos no total na cidade. Em Calmon, no Planalto Norte, 31 dos 46 servidores aparecem na lista de pagamento do auxílio. Entre as cidades maiores, o índice foi inferior a 3%: 1,14% em Joinville; 1,95% em Blumenau; e 2,69% do total dos servidores em Florianópolis.
Prefeituras receberam informação em 13 de outubro
Após finalizar o cruzamento dos dados, MPC/SC e CGU-SC encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento. Os ofícios foram enviados, por e-mail, na última terça-feira (13) e os gestores têm 20 dias a partir desta data para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.
O MPC/SC e CGU-SC pedem, ainda, que os gestores orientem os servidores acerca das irregularidades eventualmente cometidas no recebimento de auxílio emergencial, para que procedam à interrupção do recebimento, se ainda vigente, bem como à devolução dos valores recebidos indevidamente.
Os servidores são considerados empregados formais e, portanto, não tem direito à percepção do auxílio emergencial. A lei serve para todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.
Veja a lista completa da região Oeste de Santa Catarina:
Água Doce: 02
Águas de Chapecó: 06
Águas Frias: 04
Alto Bela Vista: 01
Anchieta: 06
Arabutã: 03
Arvoredo: 05
Bandeirante: 04
Barra Bonita: 04
Belmonte: 02
Bom Jesus do Oeste: 03
Brunópolis: 08
Caçador: 79
Caibi: 01
Calmon: 31
Campo Erê: 10
Campos Novos: 32
Capinzal: 13
Catanduvas: 71
Caxambu do Sul:
Concórdia: 29
Cordilheira Alta: 02
Coronel Freitas: 08
Coronel Martins: 08
Cunhataí: 04
Curitibanos: 127
Descanso: 06
Dionísio Cerqueira: 12
Entre Rios: 14
Erval Velho: 04
Faxinal dos Guedes: 04
Formosa do Sul: 01
Fraiburgo: 21
Galvão: 03
Guaraciaba: 07
Herval d’Oeste: 26
Ibiam: 06
Ibicaré: 05
Ipira: 03
Ipuaçu: 35
Ipumirim: 05
Iraceminha: 1
Irani: 06
Irati: 06
Itá: 16
Itapiranga: 06
Jaborá: 07
Joaçaba: 24
Jupiá: 07
Lacerdópolis: 04
Lajeado Grande: 04
Lebon Régis: 21
Lindóia do Sul: 03
Luzerna: 02
Maravilha: 17
Marema: 02
Modelo: 02
Monte Carlo: 11
Nova Erechim: 23
Nova Itaberaba: 4
Novo Horizonte: 01
Ouro: 10
Ouro Verde: 07
Paial: 04
Palmitos: 05
Passos Maia: 11
Paraíso: 10
Peritiba: 2
Pinhalzinho: 25
Pinheiro Preto: 22
Piratuba: 04
Ponte Serrada: 31
Princesa: 08
Quilombo: 05
Riqueza: 03
Romelândia: 12
Saltinho: 08
Santa Helena: 01
Santa Terezinha do Progresso: 09
São Carlos: 20
São Domingos: 11
São Lourenço do Oeste: 06
São Miguel da Boa Vista: 03
São Miguel do Oeste: 07
Saudades: 22
Seara: 05
Serra Alta: 03
Sul Brasil: 03
Tigrinhos: 04
Treze Tílias: 15
Tunápolis: 07
União do Oeste: 03
Vargeão: 04
Vargem: 13
Vargem Bonita: 04
Videira: 124
Xanxerê: 69
Xavantina: 03
Xaxim: 13
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Fonte: Diário Catarinense