O juiz Fabrício Rossetti Gast, da 85ª Zona Eleitoral de Joaçaba indeferiu neste sábado (17), a candidatura a vereador de Joanin Santos Pacheco, do Partido dos Trabalhadores (PT) de Água Doce. O requerente não conseguiu comprovar dentro do prazo ser alfabetizado.
O magistrado atendeu pedido do Ministério Público, baseando-se em jurisprudência do TSE, para indeferir a candidatura de um dos seis candidatos a vereador pelo PT de Água Doce que nestas Eleições está coligado na majoritária com o PL, da candidata à prefeitura Nelci Fátima Trento Bortolini.
Confira a decisão em que o Minha Água Doce teve acesso:
“INELEGIBILIDADE. ANALFABETISMO. 1. A jurisprudência do TSE é iterativa no sentido de que a declaração de próprio punho, utilizada para suprir o comprovante de escolaridade, deve ser firmada na presença do juiz eleitoral ou de servidor do cartório eleitoral por ele designado. 2. Havendo dúvida quanto à condição de alfabetização do candidato e quanto à idoneidade do comprovante por ele apresentado, o juízo eleitoral pode realizar teste, de forma individual e reservada, nos termos do art. 27, § 8º, da Res.-TSE n° 23.373/2011. 3. O não comparecimento do candidato ao teste de alfabetização, embora regularmente intimado, inviabiliza a aferição da sua condição de alfabetizado. Precedente: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 23-75, rel. Min. Arnaldo Versiani, de 27.9.2012. 4. Agravo regimental não provido.” (TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 12767, Acórdão de 13/11/2012, Relator(a) Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 13/11/2012)
Desta forma, o pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27, inciso IV, §5º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, eis que persiste dúvida na declaração de próprio punho, e o requerente não atendeu ao chamado da Justiça Eleitoral para ser submetido a teste presencial para aferir sua alfabetização.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOANIN SANTOS PACHECO para concorrer ao cargo de vereador haja vista que o analfabetismo configura-se como causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “a”, da LC 64/90.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Joaçaba/SC, 17 de outubro de 2020.
Fabrício Rossetti Gast
Juiz da 85ª Zona Eleitoral
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Fonte: Minha Água Doce