Uma ex-funcionária de uma loja de departamentos foi condenada por ter utilizado um atestado médico falso para não trabalhar. O caso ocorreu em Florianópolis em 2012.
No documento constava: "Atesto para os devidos fins que (nome) necessita de cinco dias de atestado por motivo de doença". O chefe da balconista, desconfiado, entrou em contato com a médica, que informou não ter atendido a mulher e que a assinatura não era sua.
Em 1ª instância, a balconista foi condenada a um ano de reclusão, pena substituída por serviços à comunidade. No entanto, ela recorreu postulando a substituição da pena (serviços à comunidade) por limitação de sair no fim de semana. Alegou que cuidava sozinha da filha, era autônoma, não podia contar com nenhum parente e, portanto, não terá tempo de cumprir esses serviços.
O relator da apelação, na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Sidney Eloy Dalabrida, explicou que cabe ao magistrado estabelecer a pena substitutiva que considera mais adequada à conduta praticada. “O réu não tem o direito de escolher qual tipo de pena deve cumprir porque, no direito brasileiro, a fixação da espécie de pena alternativa é tarefa do juiz”.
Fonte: Caco da Rosa