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Aécio Neves protocola projeto que pune quem recusar vacina contra covid-19


O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) protocolou, nesta última terça-feira (27), um projeto que pune quem se recusar a tomar vacina contra covid-19.

A informação é do Poder360.

O Projeto de Lei 5040/2020 determina as mesmas penalidades estabelecidas no Código Eleitoral a quem não vota.

Aécio Neves alega que “quem recusar-se à vacinação estará agindo da mesma maneira que aquele que se recusa a participar das eleições. Este não é local nem momento para discutir a obrigatoriedade do voto. Nosso Direito e nossas convicções coletivas assim o consideram”.

“É preciso cuidado com a possibilidade de que haja brasileiros que venham a se recusar à vacinação, seja por razões religiosas, filosóficas ou o que seja. A tarefa do Estado, ao determinar a vacinação, é proteger o direito de todos à vida, e sem esta evidentemente não há sequer opinião, quanto mais direitos”, diz o texto.

Se a proposta seguir adiante, as medidas aplicadas serão:

1. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

2. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3. Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

4. Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

5. Obter passaporte ou carteira de identidade;

6. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Clique aqui e leia a íntegra do PL-5040-2020.


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Fonte: Poder360