Mesmo com o veículo estacionado, a presença de embalagens deslacradas poderá acarretar multa
Transportar bebida alcoólica aberta dentro do veículo vai poder virar uma infração de trânsito. A novidade faz parte do projeto de lei 3267/19, que altera diferentes pontos do código de trânsito brasileiro.
De acordo com o texto, o condutor que for flagrado com embalagem de bebida alcoólica com o lacre violado, dentro do veículo, mesmo que estacionado, será autuado, e a previsão é de multa de natureza grave, no valor de R$ 195,00 e cinco pontos na CNH.
A proposta já foi aprovada no senado federal, e agora aguarda revisão da câmara dos deputados, para ser sancionada e começar a valer.
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Informação Rádio Vitória/Mais News
Transportar bebida alcoólica aberta dentro do veículo vai poder virar uma infração de trânsito. A novidade faz parte do projeto de lei 3267/19, que altera diferentes pontos do código de trânsito brasileiro.
De acordo com o texto, o condutor que for flagrado com embalagem de bebida alcoólica com o lacre violado, dentro do veículo, mesmo que estacionado, será autuado, e a previsão é de multa de natureza grave, no valor de R$ 195,00 e cinco pontos na CNH.
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