Conforme o sub-tenente da Polícia Militar de Herval d’Oeste, Nereu Lins, toda prática de queimada em local aberto e não autorizado, independentemente do tipo de material, caracteriza crime ambiental.
O policial explica que nos últimos anos tem caído consideravelmente o número de registros de queimadas em vegetações com o objetivo de realizar cultivo agrícola.
No entanto, ainda se registram muitos casos em que as pessoas fazem a queima do lixo doméstico, ou mesmo após a limpeza de terrenos no perímetro urbano e isso é crime ambiental.
O sub-tenente Lins destaca que todos os municípios da região possuem coleta de lixo no perímetro urbano e não faz sentido as pessoas queimarem. Todos os materiais devem ser destinados para locais adequados.
Sub-Tenente Nereu Lins pontua que no caso de lavouras, existe a possibilidade de fazer a chamada queima controlada, mas para isso é preciso que o proprietário do terreno faça a solicitação de autorização junto ao órgão ambiental, no caso de Santa Catarina o Instituto do Meio Ambiente (IMA).
As penalidades para quem for flagrado cometendo crimes ambientais relacionados a queimadas pode variar de R$50 reais a R$50 milhões de reais.
A queima de lixo de forma irregular, reitera o policial, provoca poluição do ar e compromete a qualidade de vida das pessoas.
Além disso, em períodos de tempo e vegetação secos, o cuidado deve ser redobrado, especialmente com materiais como cigarros, que se forem jogados às margens das rodovias podem provocar acidentes seja pelo alastramento do fogo ou pela dificuldade de visão por conta da fumaça.
Fonte: Rádio Tropical FM