A declaração pode ser feita no site da receita federal
Quase três milhões de contribuintes ainda não declararam o imposto sobre a propriedade territorial rural de 2020. O prazo estipulado pela receita federal acaba no próximo dia 30.
A multa pode chegar a 1% ao mês sobre o devido. O imposto pode ser pago em até quatro vezes. Se for de menos de 100 reais, deve ser pago em quota única. A declaração pode ser feita no site da receita federal. Também pode ser entregue em um pen-drive num posto da receita.
O ITR é obrigatório para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou que possui qualquer título da terra. Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum.
Também deve declarar um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel. Pessoa física ou jurídica que, entre primeiro de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.
Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação entre janeiro e agosto. E o inventariante de imóvel pertencente a espólio.
Acesse as notícias do Tílias News no WhatsApp.
Acesse as notícias do Tílias News no Telegram.
Fonte: Rádio Vitória/Comunicação
Quase três milhões de contribuintes ainda não declararam o imposto sobre a propriedade territorial rural de 2020. O prazo estipulado pela receita federal acaba no próximo dia 30.
A multa pode chegar a 1% ao mês sobre o devido. O imposto pode ser pago em até quatro vezes. Se for de menos de 100 reais, deve ser pago em quota única. A declaração pode ser feita no site da receita federal. Também pode ser entregue em um pen-drive num posto da receita.
O ITR é obrigatório para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou que possui qualquer título da terra. Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum.
Também deve declarar um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel. Pessoa física ou jurídica que, entre primeiro de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.
Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação entre janeiro e agosto. E o inventariante de imóvel pertencente a espólio.
Acesse as notícias do Tílias News no WhatsApp.
Acesse as notícias do Tílias News no Telegram.
Fonte: Rádio Vitória/Comunicação