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Motoristas que disputaram "racha" prestarão serviços comunitários



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta a dois homens que participaram de uma corrida de carro, prática popularmente conhecida como "racha", em Anita Garibaldi, região serrana do Estado. A disputa ocorreu às 13h30 do dia 30 de junho de 2018 na principal avenida do município e colocou a vida de terceiros em risco, além da integridade dos próprios motoristas. O delito foi gravado e enviado à polícia.

A dupla cometeu crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro: "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada".

"A materialidade e autoria são incontestes e restaram demonstradas no boletim de ocorrência, nas fotografias, no relatório de denúncia anônima, no relatório de Investigação, na filmagem dos apelados na condução de dois veículos em via pública em alta velocidade e pareados um ao lado do outro, bem como pelas provas orais colhidas durante a persecução criminal", anotou o desembargador Norival Acácio Engel, relator da apelação.

Eles foram condenados a pena de seis meses de detenção em regime aberto, 10 dias-multa e dois meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviços comunitários. O julgamento foi realizado na última terça-feira (22) e a decisão foi unânime.


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Fonte: Caco da Rosa