A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações de pai e filha pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico em Arabutã. O homem também foi sentenciado pelo porte ilegal de arma, pela prática do jogo de bicho e, assim, sua pena alcançou 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado; além de um ano de detenção e seis meses de prisão simples. A filha foi sentenciada a 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ambos também terão de pagar multa de 1.506 dias cada, no valor de 1/30 do salário mínimo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um ex-usuário de drogas foi até uma delegacia de polícia e revelou como funcionava o tráfico de drogas no município e na região. Indicou nomes de traficantes e de usuários, dias, locais e horários de entrega do entorpecente conhecido por cocaína.
A Polícia Civil abriu inquérito e, mediante mandados de busca e apreensão, flagrou em uma lanchonete pequenas porções de droga, um revólver calibre 32 e todos os equipamentos para o jogo do bicho. Apenas o pai estava no local e foi detido em flagrante, mas a filha também foi indiciada pelos relatos dos usuários e conversas em aplicativo de mensagem.
Inconformados com a sentença, ambos recorreram ao TJSC. Pleitearam a absolvição pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico e, subsidiariamente, requereram a desclassificação para porte de drogas, porque informaram que são usuários. O homem também alegou que o responsável pelo jogo do bicho era o genro.
"Diferentemente do que a defesa tente fazer crer, no sentido de que a quantidade de cocaína apreendida deveria no máximo ter resultado em um termo circunstanciado, é pacífico o entendimento de que, para configuração do crime de tráfico de drogas, é prescindível a apreensão de objetos utilizados na traficância, tais como balança de precisão, embalagens, ou cadernos com anotações acerca do tráfico, assim como é prescindível também a abordagem de usuários flagrados comprando drogas, pois o crime possui ações múltiplas", anotou o relator, desembargador Alexandre d'Ivanenko.
Fonte: Caco da Rosa