Munícipe que não cumprir a ordem de isolamento social estabelecida pelo Centro de Triagem ou que realizar evento que ocasione aglomeração de pessoas, será multado em R$ 2.770,50
Em reunião realizada pelo grupo gestor do enfrentamento à Covid-19 de Tangará, que inclui o MP, Executivo Municipal, ACITA, CDL, PM, PC, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Centro de Triagem e Secretaria de Saúde, ficou decidido que estará sendo aplicada multa nos casos de descumprimento de medidas estabelecidas ao trabalho de combate da disseminação do vírus. O prefeito, Nadir Baú da Silva, explica que medidas mais rígidas como essas são necessárias devido o desrespeito de algumas pessoas.
O munícipe que não cumprir a ordem de isolamento social estabelecida pelo Centro de Triagem ou que realizar jantar, almoço, ou qualquer tipo de evento que ocasione aglomeração de pessoas, será multado em R$ 2.770,50 (dois mil setecentos e setenta reais e cinquenta centavos) e outras penalidades também previstas na Lei Federal nº 6.437/77, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais. No caso de descumprimento do isolamento social, a multa aplica-se diretamente ao envolvido, e para quem realizar algum tipo de evento com aglomeração de pessoas, a multa aplica-se ao proprietário do imóvel.
Fica proibida no território de Tangará a entrega de tabloides, panfletos e similares, de empresas que não tenham sede no município, cabendo neste caso, a aplicação da mesma multa à empresa que descumprir.
Fonte: Tangará AM
Em reunião realizada pelo grupo gestor do enfrentamento à Covid-19 de Tangará, que inclui o MP, Executivo Municipal, ACITA, CDL, PM, PC, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Centro de Triagem e Secretaria de Saúde, ficou decidido que estará sendo aplicada multa nos casos de descumprimento de medidas estabelecidas ao trabalho de combate da disseminação do vírus. O prefeito, Nadir Baú da Silva, explica que medidas mais rígidas como essas são necessárias devido o desrespeito de algumas pessoas.
O munícipe que não cumprir a ordem de isolamento social estabelecida pelo Centro de Triagem ou que realizar jantar, almoço, ou qualquer tipo de evento que ocasione aglomeração de pessoas, será multado em R$ 2.770,50 (dois mil setecentos e setenta reais e cinquenta centavos) e outras penalidades também previstas na Lei Federal nº 6.437/77, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais. No caso de descumprimento do isolamento social, a multa aplica-se diretamente ao envolvido, e para quem realizar algum tipo de evento com aglomeração de pessoas, a multa aplica-se ao proprietário do imóvel.
Fica proibida no território de Tangará a entrega de tabloides, panfletos e similares, de empresas que não tenham sede no município, cabendo neste caso, a aplicação da mesma multa à empresa que descumprir.
Fonte: Tangará AM