O prefeito Aquiles Costa (MDB) vetou o projeto de Lei 72/2020, aprovado por unanimidade pelos vereadores de Penha. O projeto regulamentaria a lei da perturbação do sossego, mas previa multas aos infratores, além de multar até os donos de cachorros ou animais barulhentos.
O projeto de autoria de Everaldo Dal Posso, conhecido por Italiano, que saiu do MDB e agora está no PL, teve o apoio de todos os vereadores. Logo após a aprovação, o projeto começou a gerar polêmica pelo valor altíssimo previsto para as multas, inclusive pro dono que deixar animais fazerem barulho.
Uma pessoa que fosse pega fazendo algazarra, exercendo profissão ruidosa ou que incomodasse a vizinhança, abusando de instrumentos sonoros, poderia ser penalizada com multa de 150 Unidades Fiscais Municipais (UFM).
O problema é que cada UFM custa quase R$ 158,26. O barulhento teria que pagar uma pequena fortuna de R$ 23.739,00 pela infração. Se fosse uma empresa perturbando o sossego, a multa inicial seria de 300 UFM, ou seja, R$ 47.478, 00. Em caso de reincidência, tanto o morador como a empresa pagariam valor dobrado.
A lei que penaliza donos de animais barulhentos, na verdade, é federal e existe há bastante tempo. A regra faz parte de a Lei federal 3.688, de 3 de Outubro de 1941, que dispõe sobre a perturbação do sossego. Lá já diz que é perturbação do sossego: “provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”. O crime tem prisão simples, de quinze dias a três meses, além de aplicação de multa.
Mesmo com a aprovação da lei municipal pelos 11 vereadores, a lei municipal é inconstitucional e tem vício de origem. O assunto é de competência do Executivo e a regulamentação deve ser feita pela prefeitura e não pelo legislativo.
Pra piorar, a procuradoria do município encontrou diversos erros e o projeto será totalmente vetado. Até hoje, segundo a assessoria da câmara, o veto não tinha sido informado ao legislativo.
Fonte: Informações Diarinho