Pessoas foram flagradas em aglomerações de diversos tipos no final de semana
A Polícia Militar de Caçador, no último final de semana, flagrou 46 pessoas infringindo determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (COVID-19). Qualquer pessoa que não cumprir determinações do poder público (a exemplo da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - ou qualquer outro ato normativo) destinadas a impedir a propagação do coronavírus no Brasil, estará praticando o crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Diversas ocorrências foram atendidas, aglomeração de pessoas em praças esportivas, confraternizações em residências e clubes. No sábado a tarde, atletas amadores disputavam um jogo de futevôlei. No domingo, uma aglomeração de pessoas numa quadra esportiva na Cohab 2, também um jogo de cartas num clube da cidade.
Tendo em vista que os autores aceitaram o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, foi lavrado Termo Circunstanciado da ocorrência.
Apesar da aplicação de leis penais, em cenário já conturbado pela crise do coronavírus, necessária é a conscientização da população no tocante ao seu dever cívico de proteger a sua saúde e a de outros membros da coletividade onde vive.
As fiscalizações terão continuidade, abrangendo os estabelecimentos comerciais, agências bancárias, além de reuniões e festas em residências e no interior.
Casos de aglomerações em residência (número de pessoas reunidas incompatível com a habitação do local), as denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar (PM) no 190, e para a Guarda Municipal, no 153.
Fonte: Caçador Online
A Polícia Militar de Caçador, no último final de semana, flagrou 46 pessoas infringindo determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (COVID-19). Qualquer pessoa que não cumprir determinações do poder público (a exemplo da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - ou qualquer outro ato normativo) destinadas a impedir a propagação do coronavírus no Brasil, estará praticando o crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Diversas ocorrências foram atendidas, aglomeração de pessoas em praças esportivas, confraternizações em residências e clubes. No sábado a tarde, atletas amadores disputavam um jogo de futevôlei. No domingo, uma aglomeração de pessoas numa quadra esportiva na Cohab 2, também um jogo de cartas num clube da cidade.
Tendo em vista que os autores aceitaram o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, foi lavrado Termo Circunstanciado da ocorrência.
Apesar da aplicação de leis penais, em cenário já conturbado pela crise do coronavírus, necessária é a conscientização da população no tocante ao seu dever cívico de proteger a sua saúde e a de outros membros da coletividade onde vive.
As fiscalizações terão continuidade, abrangendo os estabelecimentos comerciais, agências bancárias, além de reuniões e festas em residências e no interior.
Casos de aglomerações em residência (número de pessoas reunidas incompatível com a habitação do local), as denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar (PM) no 190, e para a Guarda Municipal, no 153.
Fonte: Caçador Online