Procon notifica algumas agências bancárias de Joaçaba por não cumprie as medidas de segurança e distânciamento
O Procon deu prazo de 48 horas para que as agências apresentem esclarecimentos e medidas para solucionar o problema.
Imagem Ilustrativa: Getty Images/iStockphoto
Na tarde de quarta-feira dia (15) Algumas agências Bancárias no Município de Joaçaba foram notificadas devido ao não cumprimento as medidas de segurança e distanciamento. Foi constatado que nas agências em questão houve aglomeração de pessoas no autoatendimento nos caixas eletrônicos, sendo que é responsabilidade da Agência orientar e fazer cumprir as normas de distanciamento pelos cidadãos que se utilizam do serviço.
O Procon deu prazo de 48 horas para que as agências apresentem esclarecimentos e medidas para solucionar o problema, sob a possibilidade de serem penalizadas se não cumprirem o prazo.
O procon reitera que, conforme portaria SES/SC 192/20 o funcionamento das agências bancárias está condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações: V - providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
Fonte: Texto Portal Éder Luiz com informações Procon.
Imagem Ilustrativa: Getty Images/iStockphoto
Na tarde de quarta-feira dia (15) Algumas agências Bancárias no Município de Joaçaba foram notificadas devido ao não cumprimento as medidas de segurança e distanciamento. Foi constatado que nas agências em questão houve aglomeração de pessoas no autoatendimento nos caixas eletrônicos, sendo que é responsabilidade da Agência orientar e fazer cumprir as normas de distanciamento pelos cidadãos que se utilizam do serviço.
O Procon deu prazo de 48 horas para que as agências apresentem esclarecimentos e medidas para solucionar o problema, sob a possibilidade de serem penalizadas se não cumprirem o prazo.
O procon reitera que, conforme portaria SES/SC 192/20 o funcionamento das agências bancárias está condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações: V - providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
Fonte: Texto Portal Éder Luiz com informações Procon.