A Administração Municipal de Jaborá editou o decreto que dispõe sobre a intensificação das medidas de enfrentamento à COVID-19.
A partir de agora serão aplicadas multas em caso do descumprimento das medidas sanitárias. Os valores serão de R$ 164,50, para pessoas físicas e R$ 329,00, para pessoas jurídicas, podendo as mesmas serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência.
Os estabelecimentos que descumprirem as regras também poderão ser interditados por, no mínimo, sete dias.
“O uso de máscara é obrigatório em todo o território do Município, portanto, mesmo ao caminhar em vias públicas, as pessoas devem usar máscara, caso contrário, poderão ser multadas”, alerta a Assessora Jurídica do Município, Drª Gildete Pogere Coradi.
A Assessora Jurídica ressalta que também ficam designados como autoridades de saúde a Polícia Militar e a Polícia Civil e demais órgãos fiscalizadores: “Dessa maneira eles ficam autorizados a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território do Município de Jaborá, durante a vigência da pandemia da COVID-19”.
O Decreto mantém, ainda, as normas das decisões das assembleias dos prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC, em web conferência, realizadas em 08 de maio e em 10 de julho de 2020.
São normas para a população em geral; restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, lanchonetes, confeitarias e afins; estabelecimentos comerciais / agências bancárias; empresas de transporte de trabalhadores e atividades industriais.
Igrejas e templos religiosos devem seguir as normas de funcionamento estabelecidas no Decreto de 1º de junho de 2020, que proíbe que esses locais sejam frequentados por pessoas integrantes do grupo de risco, com idade acima de 60 anos ou portadores de doenças crônicas.
Fonte: Rádio Catarinense