A Petrobras não poderá substituir um depósito judicial de cerca de R$ 2 milhões por uma apólice de seguro-garantia, por decisão judicial do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A devolução aos cofres de Santa Catarina já ocorreu, mas o processo ainda está em fase de recursos. A decisão foi tomada no último dia 21 de julho.
Uma contestação foi feita pela empresa sobre o recolhimento de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) contra o Estado de Santa Catarina, mas quem ganhou a ação foi a PGE-SC (Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina).
O Estado argumentou em defesa da “segurança jurídica” e da “manutenção da arrecadação estadual”, em virtude da pandemia, que provoca impactos econômicos.
Por decisão judicial, Petrobras devolverá R$ 2 milhões aos cofres de SC – Foto: Petrobras/Divulgação/ND
O Estado havia cobrado R$ 1,45 milhão em recolhimento de ICMS, valor que foi depositado pela Petrobras, mas a mesma exigiu extinguir a cobrança afirmando que a notificação fiscal “seria nula por ausência de fundamentação legal”.
A ação transcorreu em instâncias superiores, desde 2007, com a estatal perdendo causa mesmo no julgamento de primeiro grau, no TJSC.
A alegação foi baseada nos grandes prejuízos que estariam sendo experimentados pela companhia diante da grave crise financeira desencadeada pela pandemia de Covid-19.
Inicialmente, a Justiça aceitou a apresentação de apólice de seguro. Porém, após defesa da PGE requereu novamente o depósito da quantia levantada.
A Terceira Câmara de Direito Público concordou com os argumentos da PGE-SC. O desembargador Jaime Ramos, presidente do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) considerou que a empresa não foi fortemente prejudicada pela pandemia e que o valor questionado é “ínfimo, insignificante que não ajudaria nada na economia da Petrobras”.
No entendimento do magistrado, o Estado necessita da quantia para atender as demandas da população frente à crise provocada pelo novo coronavírus.
“É importante salientar que os fundamentos utilizados pelo Juízo para deferir a substituição da penhora, relacionados com a crise da pandemia da Covid-19, poderiam ser aplicáveis a um sem número de empresas que tiveram suas atividades restringidas por atos governamentais e estão tendo dificuldades para o pagamento de suas contas e para gerir seus negócios; mas não para uma empresa como a Petrobrás que, além do seu altíssimo porte econômico, não teve qualquer restrição em suas atividades, ou, se teve alguma restrição, foi mínima”, afirma o desembargador.
Fonte: ND+
Uma contestação foi feita pela empresa sobre o recolhimento de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) contra o Estado de Santa Catarina, mas quem ganhou a ação foi a PGE-SC (Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina).
O Estado argumentou em defesa da “segurança jurídica” e da “manutenção da arrecadação estadual”, em virtude da pandemia, que provoca impactos econômicos.
Por decisão judicial, Petrobras devolverá R$ 2 milhões aos cofres de SC – Foto: Petrobras/Divulgação/ND
O Estado havia cobrado R$ 1,45 milhão em recolhimento de ICMS, valor que foi depositado pela Petrobras, mas a mesma exigiu extinguir a cobrança afirmando que a notificação fiscal “seria nula por ausência de fundamentação legal”.
A ação transcorreu em instâncias superiores, desde 2007, com a estatal perdendo causa mesmo no julgamento de primeiro grau, no TJSC.
A alegação foi baseada nos grandes prejuízos que estariam sendo experimentados pela companhia diante da grave crise financeira desencadeada pela pandemia de Covid-19.
Inicialmente, a Justiça aceitou a apresentação de apólice de seguro. Porém, após defesa da PGE requereu novamente o depósito da quantia levantada.
A Terceira Câmara de Direito Público concordou com os argumentos da PGE-SC. O desembargador Jaime Ramos, presidente do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) considerou que a empresa não foi fortemente prejudicada pela pandemia e que o valor questionado é “ínfimo, insignificante que não ajudaria nada na economia da Petrobras”.
No entendimento do magistrado, o Estado necessita da quantia para atender as demandas da população frente à crise provocada pelo novo coronavírus.
“É importante salientar que os fundamentos utilizados pelo Juízo para deferir a substituição da penhora, relacionados com a crise da pandemia da Covid-19, poderiam ser aplicáveis a um sem número de empresas que tiveram suas atividades restringidas por atos governamentais e estão tendo dificuldades para o pagamento de suas contas e para gerir seus negócios; mas não para uma empresa como a Petrobrás que, além do seu altíssimo porte econômico, não teve qualquer restrição em suas atividades, ou, se teve alguma restrição, foi mínima”, afirma o desembargador.
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