Um novo decreto assinado nesta quarta-feira, dia 29, restringe horários para estabelecimentos comerciais do município de Macieira. O decreto segue orientações definidas em reunião com os prefeitos da região da AMARP para novas medidas de prevenção ao Coronavírus.
O novo decreto municipal define os seguintes horários de funcionamento:
Aos estabelecimentos comerciais, o atendimento presencial com a permanência de pessoas, deverá ser de segunda a sábado até as 19 horas e fechado aos domingos e feriados.
Aos restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência ou similares do Município, atendimento de segunda a sexta-feira até as 19 horas e aos sábados, domingos e feriados atendimento presencial até as 14 horas.
Após esse horário somente poderão exercer atividade econômica por meio de entrega de produtos podendo ser no “balcão” ou através de sistema delivery.
Bares e similares deverão funcionar de segunda a sexta-feira até as 19horas. Nos sábados, domingos e feriados até as 14horas.
Fica ainda proibida a realização de eventos públicos ou privados, atividades e eventos esportivos, música ao vivo em qualquer local, utilizar parques infantis e academias ao ar livre e transporte intermunicipal.
O decreto estará em vigor até dia 07 de agosto podendo ser prorrogado ou alterado conforme definições da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do município.
Já manhã desta quinta-feira, dia 30, a Secretaria de Saúde de Macieira em parceria com a Polícia Militar realizou uma barreira no centro da cidade no enfrentamento a Covid-19.
O objetivo da ação foi informar a população sobre os cuidados na prevenção ao Coronavírus e ainda as atitudes a serem tomadas caso apresentem os sintomas da doença. Durante a barreira foram distribuídos folders informativos, bisnagas de álcool gel, aferimento da temperatura corporal e orientações gerais sobre o COVID.
Fonte: Rádio Tropical FM