A prorrogação é possível devido ao decreto de calamidade pública, por conta do ciclone-bomba registrado em Santa Catarina no dia 30 de junho, que era o último dia para entrega da declaração.
Com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte dos municípios atingidos tem até o dia 30 de setembro para efetuar a declaração sem o pagamento da multa de R$ 165,74 e 1% sobre o valor do imposto a pagar em relação ao mês-calendário, podendo a chegar até a 20% do imposto devido.
No entanto, é preciso ficar atento, porque a medida é válida somente para os contribuintes com domicílio nos municípios abrangidos pelo decreto estadual de calamidade, assinado pelo governador Carlos Moisés.
O mesmo entendimento é aplicável a outras obrigações acessórias com previsão de cumprimento nos meses de julho e agosto. Pela norma, as punições são suspensas por três meses após o acontecimento do evento, no caso o ciclone.
Aqui na região, também estão contemplados no decreto os municípios de Joaçaba, Tangará, Capinzal, Jaborá, Monte Carlo e Ouro.
Fonte: Rádio Tropical FM