FOTO: THIAGO GOMES/SUSIPE DATA:30.07.2014 BELÉM-PARÁ
Estado – Leis originadas de projetos elaborados pelos deputados estaduais entraram em vigor nesta semana, após a sanção do governador Carlos Moisés (PSL). Entre elas, estão a norma que institui o pagamento, por parte do preso ou apenado, pelo uso da tornozeleira eletrônica, e o estabelecimento de multa para o abandono de animais domésticos.
Duas das leis surgiram de projetos elaborados pelo deputado Felipe Estevão (PSL) e aprovados por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) em 17 de junho. A 17.955/2020 institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de monitoração eletrônica por preso ou apenado em Santa Catarina. Na prática, a proposta cobra do usuário o custo que o Estado tem com as tornozeleiras eletrônicas.
Segundo o deputado, condenados a regimes aberto, semiaberto ou a medidas restritivas não têm acesso ao monitoramento eletrônico pelo fato de o Estado não conseguir arcar com os custos desses sistemas. “Tenho convicção que esta medida simples terá ampla aplicação, ampliando o uso do sistema, desafogado os presídios e trazendo economia de recursos públicos”, escreveu Estevão, na justificativa do projeto.
A lei estabelece, ainda, que o não pagamento por parte do usuário implicará na sua inclusão na dívida ativa do Estado. Já Lei 17.953/2020 faz alterações no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003). A proposta, incorpora ao código a vedação do abandono de animais domésticos e a previsão de multa para essa infração e o seu recolhimento junto ao Tesouro Estadual.
Também foi transformada em lei (de nº 17.956/2020) a proposta do suplente de deputado Paulo Eccel (PT), que institui 30 de julho como o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança, como forma de incentivar os agentes comunitários no enfrentamento à covid-19. A matéria também havia sido aprovada em 17 de junho.
Fonte: Michel Teixeira
Estado – Leis originadas de projetos elaborados pelos deputados estaduais entraram em vigor nesta semana, após a sanção do governador Carlos Moisés (PSL). Entre elas, estão a norma que institui o pagamento, por parte do preso ou apenado, pelo uso da tornozeleira eletrônica, e o estabelecimento de multa para o abandono de animais domésticos.
Duas das leis surgiram de projetos elaborados pelo deputado Felipe Estevão (PSL) e aprovados por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) em 17 de junho. A 17.955/2020 institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de monitoração eletrônica por preso ou apenado em Santa Catarina. Na prática, a proposta cobra do usuário o custo que o Estado tem com as tornozeleiras eletrônicas.
Segundo o deputado, condenados a regimes aberto, semiaberto ou a medidas restritivas não têm acesso ao monitoramento eletrônico pelo fato de o Estado não conseguir arcar com os custos desses sistemas. “Tenho convicção que esta medida simples terá ampla aplicação, ampliando o uso do sistema, desafogado os presídios e trazendo economia de recursos públicos”, escreveu Estevão, na justificativa do projeto.
A lei estabelece, ainda, que o não pagamento por parte do usuário implicará na sua inclusão na dívida ativa do Estado. Já Lei 17.953/2020 faz alterações no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003). A proposta, incorpora ao código a vedação do abandono de animais domésticos e a previsão de multa para essa infração e o seu recolhimento junto ao Tesouro Estadual.
Também foi transformada em lei (de nº 17.956/2020) a proposta do suplente de deputado Paulo Eccel (PT), que institui 30 de julho como o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança, como forma de incentivar os agentes comunitários no enfrentamento à covid-19. A matéria também havia sido aprovada em 17 de junho.
Fonte: Michel Teixeira