Foto: Fabio Rodrigues Pozzbom/Agência Brasil
Nesta terça-feira (14), em decisão do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a Justiça decretou a falência da companhia aérea Avianca Brasil. A partir dessa decisão, a empresa tem 60 dias para apresentar a relação dos seus ativos.
Em dezembro de 2018, a Avianca Brasil entrou com o pedido de recuperação judicial. Na época, ela se declarou sem condições de pagar dívidas estimadas em R$ 494 milhões. Posteriormente, o valor da dívida foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões. Em maio do mesmo ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu todos os voos da Avianca Brasil. A Anac alegou temer pela falta de capacidade da empresa para operar com segurança.
Fonte: Agência Brasil
Nesta terça-feira (14), em decisão do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a Justiça decretou a falência da companhia aérea Avianca Brasil. A partir dessa decisão, a empresa tem 60 dias para apresentar a relação dos seus ativos.
Em dezembro de 2018, a Avianca Brasil entrou com o pedido de recuperação judicial. Na época, ela se declarou sem condições de pagar dívidas estimadas em R$ 494 milhões. Posteriormente, o valor da dívida foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões. Em maio do mesmo ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu todos os voos da Avianca Brasil. A Anac alegou temer pela falta de capacidade da empresa para operar com segurança.
Fonte: Agência Brasil