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Justiça dá razão à Fifa e nega indenização ao brasileiro inventor do spray

A defesa da Spuni informou que vai recorrer da decisão.


A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu nesta segunda-feira o resultado do primeiro julgamento do mérito no caso que opõe a Fifa e o brasileiro inventor do spray de barreira. A decisão da juíza Fabelisa Gomes Leal deu razão à Fifa, atestando que a entidade não agiu de má-fé no episódio e que a utilização da ferramenta de outros fornecedores não configura violação da patente que pertence à Spuni Comércio de Produtos Esportivos, de Heine Allemagne.

Logo assim que o resultado foi divulgado, a Fifa divulgou um comunicado (leia a íntegra ao fim da matéria) em que o chefe do seu departamento jurídico, Emílio Garcia Silvero, comemora a vitória em primeira instância.

– A FIFA recebe com satisfação esta decisão do tribunal, que rejeita a ação infundada da Spuni e demonstra a imprecisão das recentes declarações que buscaram confundir o público sobre este assunto. Mais uma vez, essa decisão mostra que a FIFA sempre agiu dentro da lei e da boa-fé – disse ele.

Por sua vez, a defesa da Spuni informou que vai recorrer da decisão.

– Recorreremos da sentença de primeiro grau porque ela é incompatível com as patentes concedidas ao inventor em 44 países para delimitação de barreira e ao uso que a FIFA faz sem respeitar tais patentes e os acordos celebrados com o inventor – diz um trecho da nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Gustavo Kloh Müller Neves.

Uma das exigências do brasileiro no processo era que o uso do spray fosse suspenso em todas as competições de futebol no mundo. Ele chegou a conseguir uma liminar no TJ-RJ em 2017, que ficou em vigor durante quase dois anos (a Fifa derrubou a liminar no Supremo Tribunal de Justiça em outubro do ano passado), embora não tivesse obtido resultado prático porque a ferramenta continuou sendo utilizada.

Na decisão desta segunda, a juíza julgou não procedente a alegação de que a entidade faz uso de sprays “piratas” e afirmou que a obrigação de comprovar essa tese é da autora da ação, por meio de “prova pericial”.





Fonte: Rádio Videira/Globo.com