Newton Ishii também terá que pagar multa de R$ 200 mil por facilitação de contrabando em fronteira
Newton Ishii, o “japonês da Federal” Foto: Reprodução
Uma notícia ruim para o ex-agente da Polícia Federal (PF) Newton Ishii, conhecido como o “Japonês da Federal”. Ele foi condenado pela Justiça à perda do cargo e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 200 mil por facilitação de contrabando pela fronteira Brasil-Paraguai, em Foz do Iguaçu.
A decisão é do juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, que considerou o comportamento do ex-agente como de “extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida”.
De acordo com o magistrado, a multa de R$ 200 mil foi calculada tendo como base a renda declarada por Newton Ishii e multiplicada 40 vezes. O valor terá atualização com base no INPC e ainda sofrerá juros mensais.
Em sua decisão, o juiz escreveu ainda que “há que se ressaltar que o réu Newton Hidenori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”.
Fonte: Pleno News
Newton Ishii, o “japonês da Federal” Foto: Reprodução
Uma notícia ruim para o ex-agente da Polícia Federal (PF) Newton Ishii, conhecido como o “Japonês da Federal”. Ele foi condenado pela Justiça à perda do cargo e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 200 mil por facilitação de contrabando pela fronteira Brasil-Paraguai, em Foz do Iguaçu.
A decisão é do juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, que considerou o comportamento do ex-agente como de “extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida”.
De acordo com o magistrado, a multa de R$ 200 mil foi calculada tendo como base a renda declarada por Newton Ishii e multiplicada 40 vezes. O valor terá atualização com base no INPC e ainda sofrerá juros mensais.
Em sua decisão, o juiz escreveu ainda que “há que se ressaltar que o réu Newton Hidenori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”.
Fonte: Pleno News