Notícias do Novo Tílias News

Arroio Trinta – Decreto municipal limita horário de atendimento do comércio, restaurantes e bares


O prefeito de Arroio Trinta, Cláudio Spricigo publicou nos últimos dias mais dois decretos ampliando as restrições com o objetivo de combater a pandemia do Covid-19.

 Entre as medidas adotadas está a restrição do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais até as 18h de segunda a sexta-feira e aos sábados até o meio-dia. Mercados, açougues e padarias podem permanecer de portas abertas até as 19h

 Serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes e food trucks, tem horário limitado de atendimento até às 22h. Após esse horário será disponibilizado serviço delivery, ou retirada no balcão. Considera-se como parte integrante do estabelecimento, todos os ambientes internos e anexos, ficando proibido o consumo e a permanência de pessoas nestes locais após as 22h.

 Bares poderão funcionar até as 20h, tanto em ambientes internos ou externos. Após esse horário, é proibida a permanência de pessoas nesses locais.

 As vendas de lanches, guloseimas e bebidas em lojas de conveniências e similares, poderão ser realizadas durante o horário de funcionamento dos postos de combustíveis, mas o consumo não poderá ser feito no local que compreende o posto.

 Permanecem proibidos eventos presenciais de qualquer natureza, sejam públicos ou privados, transporte de alunos, realização de shows ao vivo em espaços públicos e também o acesso a parques e academias ao ar livre. Atividades esportivas coletivas estão proibidas e velórios devem seguir as orientações técnicas da secretaria de saúde.

 Sobre o retorno às aulas, o município vai seguir o calendário da secretaria de estado da educação. Um Decreto Estadual estabelece como início das aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, a partir de dois de agosto de 2020.

 Quem descumprir as orientações receberá uma multa R$232,55, além de outras sanções, como a suspensão das atividades em caso de estabelecimentos comerciais.

 Art. 2º, a fiscalização do contido neste Decreto ficará a cargo das equipes da Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica do Município de Arroio Trinta, bem como pelas Policias Civil e Militar.

 A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária Municipal e pelas Polícias Civil e Militar, sendo processadas pelo departamento de tributação/fiscalização do Município de Arroio Trinta.

 Em outro decreto, o prefeito Cláudio Spricigo reconhece como Autoridade de Saúde os Militares e Servidores da Polícia Militar de Santa Catarina para fins de Fiscalização das Medidas de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Arroio Trinta.




Fonte: Rádio Tropical FM